Seguro de Acidentes Pessoais para Estagiários
O Seguro destina-se para qualquer tipo de empresa, que possua em suas equipes jovens estudantes, iniciando suas carreiras práticas e atividades profissionais – os estagiários.
A obrigatoriedade por parte das empresas para a contratação de um seguro está prevista na Lei 11.788 de setembro de 2008, Art. 9o , Inciso IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
Traz benefícios para o estudante e deixa a empresa em conformidade com a legislação.